Carregando…

DOC. 241.0110.6213.0589

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Licitações. Tomada de preços. Perda superveniente do objeto por força da adjudicação do objeto do certame. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice sumular 284/STF. Não caracterizado o dissídio jurisprudencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Campos Novos, do Secretário Executivo da ADR e da Agência de Desenvolvimento Regional(ADR) de Campos Novos, insurgindo-se contra processo licitatório para execução de serviços de manutenção e conservação da malha rodoviária estadual pavimentada (Edital de Tomada de Preços 2/2017).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito