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DOC. 241.0110.6163.9846

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Art. 121, §§ 3º e 4º, do CP. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade do recurso ordinário. Majorante prevista no CP, art. 121, § 4º. Bis in idem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - « A superveniência de sentença penal condenatória de cognição exauriente torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia, não havendo razão para a análise da higidez formal da persecução penal se da condenação já se presume o acolhimento formal e material da inicial acusatória» (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T. DJe 24/2/2022) » (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022). Ainda que assim não fosse, não seria o caso de se reconhecer vício da inicial acusatória, que já revelava que os fatos ilícitos foram devidamente narrados, não havendo nenhum obstáculo para o pleno exercício da ampla defesa.

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