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DOC. 240.9290.5615.4205

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Ausência. Acórdão embargado que aplicou o enunciado da Súmula 7/STJ. Óbice da Súmula 315/STJ. Inviabilidade dos embargos de divergência. Insurgência do embargante.

1 - O apelo recursal em epígrafe somente é cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535), requisitos inexistentes na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado no sentido de que, no caso concreto, não foi devidamente comprovado o alegado dissídio jurisprudencial, verificando-se, ainda, a incidência do enunciado da Súmula 315/STJ, a qual dispõe: «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.» Precedentes.

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