STJ. Tributário. Processual civil. Ação rescisória ajuizada pela união (fazenda nacional). Cofins. Sociedade prestadora de serviços advocatícios. Rejeição das preliminares de decadência e de inépcia da inicial. Temas 71, 881 e 885/STF. Perda superveniente do interesse de agir da União. CPC, art. 485, VI. Extinção do feito sem Resolução do mérito.
1 - Tem-se ação rescisória proposta pela União (Fazenda Nacional), na qual alega que, no julgado ora rescindendo, mesmo após entendimento firmado no STF em repercussão geral ( Tema 71/STF ), proclamando a higidez na exigência do tributo, o STJ reconheceu efeitos prospectivos de coisa julgada anterior, formada em mandado de segurança impetrado para obstar a cobrança da COFINS da sociedade empresária ré, considerando a impossibilidade de revogação, por lei ordinária (Lei 9.430/96) , de comando isentivo tributário previsto na Lei Complementar 70/91.
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