STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Interposição após o prazo de 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Defensoria pública. Prazo em dobro. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Recurso intempestivo. Agravo regimental não conhecido.
1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos nos termos da Lei 8.038/1990, art. 39 e do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput.
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