STJ. Processual civil. Tributário. Limitação ao po der de tributar. Decreto 11.374/2023 que revogou Decreto 11.322/2022. Redução das alíquotas de pis e Cofins. Anterioridade nonagesimal. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando a concessão da segurança para reconhecer «a inconstitucionalidade do ato praticado pela Autoridade Coatora, quando a cobrança da Contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras auferidas pela Impetrante na forma em que estabelecido pelo Decreto 11.374/23, antes de decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação», e, ainda, a declaração do direito de compensar os valores indevidamente recolhidos, tudo devidamente atualizado pela SELIC. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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