STJ. Tributário. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Decisão que deferiu o pedido de tutela. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CTN, art. 151, II. Depósito integral. Agravo interno conhecido e não provido.
1 - Nos termos do CTN, art. 151, II, e conforme entendimento consolidado pelo STJ, «o depósito integral e em dinheiro é uma faculdade da parte e, uma vez feito, independe de provimento judicial para surtir os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário» (TP 3.498/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2021, DJe de 30/8/2021).
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