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DOC. 240.9130.5911.6656

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato. Rescisão. Cláusulas contratuais. Revisão. CPC, art. 1.022. Violação. Não observância. Mérito. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Não há omissão no julgado recorrido, uma vez que o Tribunal resolveu suficientemente a controvérsia envolvida na demanda apresentada ao Judiciário, deixando expresso o caminho seguido até as conclusões finais. Relembra-se que «o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão» (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de 4/12/2023.) Dessa forma, a irresignação da recorrente revela, em verdade, seu inconformismo com a decisão contrária aos seus interesses. Entretanto, «o mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 18/12/2023.)

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