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DOC. 240.9130.5404.7888

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Tráfico privilegiado de drogas. Violação dos arts. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006; e 619 do CPP. Causa de diminuição de pena. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Pleito de afastamento. Inviabilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matéria devidamente apreciada pela instância ordinária.

1 - O agravante dispõe que os agravados não possuíam as condições necessárias para o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, porque, além da quantidade de entorpecente apreendido, é incontroverso nos autos o fato de que havia arma de fogo municiada no momento da abordagem, bem como foram localizadas na residência munições e carregadores de arma de fogo, (01 (uma) pistola, marca Bersa S.A, modelo TPR9, calibre.9mm, 56 (cinquenta e seis), munições calibre.9mm e 02 (dois) carregadores de arma de fogo, não podendo ser classificados como meros traficantes eventuais.

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