STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Cálculo de pena para progressão de regime prisional. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Condenado por crime hediondo com resultado morte. Reincidência genérica. Analogia in bonam partem. Aplicação do percentual de 50% previsto no lep, art. 112, VI, «a». Retificação dos cálculos para progressão de regime pelo juízo das execuções. Possibilidade. Ausência de violação da coisa julgada. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo desprovido.
I - A aplicação da Lei 13.964/2019 de forma retroativa é benéfica ao apenado, que foi condenado por crime hediondo com resultado morte e ostenta reincidência pelo cometimento de crime comum, pois a incidência da norma penal anterior que regia a matéria implicaria na utilização da fração de 3/5 para fins de progressão de regime, já que a lei anterior não fazia diferenciação entre a reincidência genérica ou específica do condenado para o fim de definir a fração necessária para a progressão.
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