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DOC. 240.9040.1741.8240

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos atendidos. Fração do redutor. Patamar máximo. Regime aberto. Agravo regimental não provido.

1 - Para a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser da causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante.Documento eletrônico VDA43123799 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 28/08/2024 16:26:13Publicação no DJe/STJ 3940 de 29/08/2024. Código de Controle do Documento: 82108b6e-2655-4f20-a76b-25d46df64bf1

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