STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do art. 932, III, e do art. 1.021, § 1º, ambos do CPC/2015. Efeito suspensivo prejudicado. Agravo interno não conhecido.
1 - A Presidência do STJ não conheceu do reclamo por constatar: 1) ser incabível o recurso especial para a análise de violação a normas constitucionais; 2) ausência de comando normativo do CPC/2015, art. 460 para subsidiar a tese recursal; 3) que a parte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido violou o CPC/2015, art. 460.
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