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DOC. 240.9040.1664.2292

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rito comum. Revisão de benefício previdenciário. Cláusula do plano que institui tratamento diferenciado entre homens e mulheres. Tema 452/STF. Prestações de trato sucessivo. Prescrição quinquenal. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 452 de Repercussão Geral, « é inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição «. 2. «A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência no cálculo da renda mensal inicial com as regras vigentes à época em que o benefício previdenciário se tornou elegível enquadra-se como obrigação de trato sucessivo e submete-se ao prazo de prescrição de 5 (cinco) anos (Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ) « (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe de 01/09/2015).

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