STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Incidência do CPC/2015, art. 85, § 2º. Valor elevado. Fixação por equidade. CPC/2015, art. 85, § 8º. Impossibilidade. Orientação firmada pela Corte Especial do STJ em recurso especial repetitivo. Tema 1.076.
1 - O Tribunal local decidiu: « Por derradeiro, em prestígio à redação do CPC, art. 85, § 8º e considerando o valor atribuído à causa (fl. 11), fixa-se honorários advocatícios a serem pagos pela parte demandada em favor dos patronos da parte autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já considerada a majoração decorrente do trabalho desempenhado nesta esfera recursal (CPC, art. 85, § 11). No caso, embora se reconheça a decisão proferida pelo STJ no recente julgamento do Tema 1.076, entende-se que a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por meio de apreciação equitativa (CPC/2015, art. 85, § 8º) encontra fundamento tanto na letra do próprio diploma processual civil quanto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a qual deve prevalecer (...)".
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