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DOC. 240.8261.2896.2690

STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado consignou que o Tribunal de origem analisando minuciosamente o caso dos autos julgou que «Tomados esses marcos temporais, não houve o transcurso de cinco anos a partir da situação ensejadora da possibilidade de redirecionar, restando afastada a alegação de prescrição para redirecionar nos termos das teses 444 de recursos repetitivos do STJ» (fl. 105, e- STJ) e que «Não transcorreu prazo superior a cinco anos entre esses marcos temporais, havendo regular interrupção da prescrição» (fl. 105, e/STJ). Inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, aplicando-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.

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