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DOC. 240.8260.1956.3523

STJ. Tributário. Crédito tributário. Substituição de depósito judicial por fiança bancária. Deferimetno pelo juízo de primeiro grau. Reforma pelo tribunal de origem. Prescrição. Ausência de elementos fáticos acerca dos termos inicial e final para a contagem da prescrição. Omissão verificada. Retorno dos autos à corte de origem, considerando tratar- se de mandado de segurança que exige prova pré- constituída. Recurso especial parcialmente provido. Histórico da demanda

1 - Conforme consta, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela recorrente com o objetivo de ver reconhecido seu direito líquido e certo ao afastamento da exigência de supostos créditos tributários relativos à Contribuição ao IAA do período de maio/1989 a setembro/1990, dada a extinção de tais créditos por prescrição, nos termos do CTN, art. 174. O valor dos créditos tributários em discussão, atualizados para 2024, corresponde a aproximadamente R$ 2.690.000,00 (dois milhões seiscentos e noventa mil reais), conforme fl. 561.

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