STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Bem de família. Penhora. Hipoteca. Fundamentos não impugnados. CPC/2015, art. 932, III. Súmula 182/STJ. Erro de fato não caracterizado.
1 - Preliminarmente, no que se refere à alegação de julgamento extra petita e da consequente violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, a decisão agravada deixou de enfrentar tais questões, no mérito, tendo em vista que não foram objeto do acórdão rescindendo. Ademais, segundo a decisão agravada, haveria eventual contrariedade a penas de forma reflexa, descabendo a rescisória neste ponto. Ocorre que a petição de agravo interno não impugna tais fundamentos, limitando-se a rediscutir a tese de julgamento extra petita em seu mérito. Por esse motivo, o agravo interno não merece conhecimento nessa parte, incidindo o CPC/2015, art. 932, III e, por analogia, a Súmula 182/STJ.
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