Carregando…

DOC. 240.8260.1388.5178

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inexistência de definição de patamar máximo de pena resultante da soma ou da unificação de penas. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.

1 - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, «Não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial» (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/06/2023, DJe de 26/06/2023).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito