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DOC. 240.8260.1216.2520

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Processual penal. Interceptação telefônica. Autorização judicial prévia. Prorrogações sucessivas. Possibilidade. Ausência de repercussão geral. Tema 661 do STF.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 625.623/PR, firmou o entendimento de que «[s]ão lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos da Lei 9.296/1996, art. 2º e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto» (Tema 661 do STF).

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