STJ. Processual civil. Ambiental. Ação ordinária. Anulação da ordem de embargo de construção. Processo administradivo. Área de preservação permanente. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta pela agravante em face do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetivando a anulação da ordem de embargo de construção existente no entorno do Açude Epitácio Pessoa. Alega, em síntese, que o processo administrativo a que se refere à lide está eivado de erros. Ressalta, ainda, que as edificações não se encontram em área de preservação permanente. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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