STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção do processo por abandono da causa. Intimação prévia realizada. CPC, art. 485, § 1º. Sentença mantida. Recurso desprovido. A inércia do autor em dar prosseguimento à execução fiscal, apesar de devida e pessoalmente intimado, enseja a extinção do processo respectivo por abandono da causa, nos termos do CPC, art. 485, § 1º. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de Execução Fiscal 0000855- 03.2015.8.15.0311, ajuizada contra o agravado, enquanto empresário individual. Na sentença, o pedido foi julgado extinto sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ.
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