STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Auxílio-transporte. Agravo interno que não impugnou o único fundamento da decisão recorrida. Súmula 182/STJ.
1 - Os fundamentos da decisão recorrida, que não conheceu o Recurso Especial, não foram enfrentados adequadamente pelo Recurso de Agravo Interno interposto, permanecendo incólumes em face da impugnação apresentada. 2, De fato, as razões do Recurso devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa reformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que não apresentou impugnação à incidência da Súmula 182/STJ. Assim sendo, quanto ao ponto, não se pode conhecer do Recurso, nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º.
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