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DOC. 240.7031.1602.1465

STJ. R advogados. Arnaldo lago dos santos ramos. Ba003237 marco antonio cavezzale curia. Sp117403 érika cassinelli palma. Sp189994 sérgio luís porto. Sp253032 marcos zarate gonzalez. Sp257041 maria cristina firpo mascarenhas ribeiro. Ba012291 agravado. Maria helena souza da anunciacao advogado. Maria gualberto dantas. Ba007042 interes.. Companhia de eletricidade do estado da Bahia coelba advogados. Milena gila fontes monstans. Ba025510 tatiana santana nery. Ba037232 ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Fungibilidade. Agravo de instrumento fundado no CPC/1973, art. 544. Impossibilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do apelo extremo. Arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Súmula 182/STJ. Legitimidade para recorrer. Ausência de demonstração. Agravos internos não conhecidos.

1 - Na hipótese de erro grosseiro na escolha do recurso, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

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