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DOC. 240.7031.1445.2975

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Requisitos do CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita. Nulidade das provas obtidas. Absolvição. Agra vo desprovido.

1 - A revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar, na forma do § 2º do art. 240 e do art. 244, ambos do CPP.

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