STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido contrariamente à pretensão da parte. Nesse contexto, esta corte superior já se manifestou no sentido de que não há se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 3. Se o conteúdo normativo contido no dispositivo apresentado como violado não foi objeto de debate pelo tribunal de origem, evidencia-se a ausência do prequestionamento, pressuposto específico do recurso especial. Incide, na espécie, o rigor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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