STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 157, § 2º. Reconhecimento pessoal. Inobservância do CPP, art. 226. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.
1 - Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a pretensão defensiva relativa à inobservância do CPP, art. 226 por ocasião do reconhecimento pessoal do paciente, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância.
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