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DOC. 240.6240.9709.3469

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Arguição de violação ao efeito devolutivo e ao duplo grau de jurisdição. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Indicação de violação ao art 1.022 do CPC/2015. Ausência. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Observa-se que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ (» Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo»). Nessa linha de entendimento: AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 01/9/2020.

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