STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Pronúncia apenas com base em prova produzida em sede de inquérito. Ofensa ao CPP, art. 155. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.
1 - Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a pretensão defensiva relativa à pronúncia com base exclusiva em prova produzida em sede de inquérito policial, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.
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