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DOC. 240.6240.9335.8811

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Tributação dos «serviços hospitalares". Arts. 15, III, a, e 20 da Lei 9.249/1995. Matéria controvertida, nos tribunais, à época da prolação do acórdão rescindendo. Aplicação da Súmula 343/STF. Alegada violação à literalidade dos arts. 150, § 4º, e 168, I, do CTN. Inexistência de interesse de agir. Erro de fato. Não configuração. Agravo interno desprovido.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o cabimento da ação rescisória, com fundamento do CPC/1973, art. 485, V, exige, necessariamente, que a decisão rescindenda emita pronunciamento exegético quanto à norma tida como violada, de forma a conferir-lhe interpretação teratológica, aberrante, detectável primo icto oculi, sem o que não se poderá falar em violação literal de disposição de lei» (AR 5.523/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 2/9/2019). No caso, não se observa a presença da causa de rescindibilidade em questão, uma vez que o aresto rescindendo, prolatado em 2007, representa uma das razoáveis interpretações que os Tribunais davam, na época, à legislação tida como violada. Incidência da Súmula 343/STF.

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