STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação genérica de afronta ao CPC, art. 489. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Fundamento inatacado. Existência. Súmula 283/STF. Limites subjetivos da coisa julgada. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ofensa a dispositivo constitucional. Exame. Impossibilidade.
1 - A alegação genérica de ofensa ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC, sem a indicação clara, precisa e congruente das questões a respeito das quais o acórdão recorrido careceria de fundamentação, atrai o óbice da Súmula 284/STF. Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 23/5/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 3/5/2024.
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