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DOC. 240.6180.6774.1972

STJ. Ambiental. Civil. Recurso especial. Apreensão de embarcação usada em infração ambiental. Infrator nomeado depositário. Ação para entrega de coisa. Prescrição. Termo inicial. Recusa ao cumprimento da obrigação de entregar. Provimento negado.

1 - Na hipótese em que a guarda do bem apreendido por infração ambiental for confiada ao infrator, o prazo prescricional para que o IBAMA o reclame judicialmente passa a fluir do momento em que o fiel depositário é notificado para entregar a coisa, mas, violando o CCB, art. 627, deixa de cumprir a sua obrigação de restituir.

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