STJ. Ambiental. Civil. Recurso especial. Apreensão de embarcação usada em infração ambiental. Infrator nomeado depositário. Ação para entrega de coisa. Prescrição. Termo inicial. Recusa ao cumprimento da obrigação de entregar. Provimento negado.
1 - Na hipótese em que a guarda do bem apreendido por infração ambiental for confiada ao infrator, o prazo prescricional para que o IBAMA o reclame judicialmente passa a fluir do momento em que o fiel depositário é notificado para entregar a coisa, mas, violando o CCB, art. 627, deixa de cumprir a sua obrigação de restituir.
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