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DOC. 240.6180.6523.2520

STJ. Liquidação e cumprimento de sentença. Concomitância. Possibilidade. Título judicial. Quantum debeatur. Incontrovérsia. Liquidez. Parcelas líquida e ilíquida do julgado. Fase liquidatória. Perícia judicial. Honorários periciais. Responsabilidade do devedor sucumbente. Súmula 83/STJ. Recurso especial desprovido. Processual civil. Tema 671/STJ. Tema 871/STJ. CPC/2015, art. 95. CPC/2015, art. 509, § 1º.

Na liquidação de sentença, a quantia que o devedor reconhece e expressamente declara como devida representa a parte líquida da condenação e como tal pode ser exigida desde logo, cabendo ao devedor arcar com os honorários periciais.

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