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DOC. 240.6180.6478.7437

STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do irpj e da CSLL. Compensação vedada pela mp 449/2008. Decisão mantida.

1 - O STJ, no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia 1.164.452/MG, manifestou o entendimento de que «a lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 2/9/2010). Desse modo, durante a vigência da Medida Provisória 449/2008, que alterou o Lei 9.430/1996, art. 74, § 3º, IX, não podem ser objeto de compensação «débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurados na forma do art. 2º".

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