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DOC. 240.6180.6391.0298

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Simples nacional. Lei complementar 139/2011, publicada após o ajuizamento da ação. Irretroatividade. Inaplicabilidade do CTN, art. 106. Parcelamento, na forma prevista na Lei 10.522/2002. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

1 - Segundo a jurisprudência dominante do STJ, «a aplicação retroativa da legislação tributária encontra os seus limites delineados no CTN, art. 106, que prevê a possibilidade de retroação, quando se tratar de lei expressamente interpretativa, ou, benéfica em prol do contribuinte, nos casos não definitivamente julgados, quando a lei deixa de definir o ato como infração, ou deixa de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo, ou comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática» (AgRg no Ag 442.007/RJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 10/2/2004, DJU de 1/3/2004); de modo que não incide o disposto no CTN, art. 106, uma vez inexistente a subsunção a quaisquer dos casos nele previstos, como nos presentes autos.

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