STJ. Processual civil e administrativo. Usucapião. Terreno de marinha. Bem público. Aquisição de domíno pleno. Impossibilidade. Aquisição de domínio útil. Viabilidade. Existência de enfiteuse ou aforamento anterior. Súmula 7/STJ. Incidência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada
I - Cuida-se, na origem, de Ação de Usucapião promovida Kátia Rosana Lipinski Alexandre, objetivando a declaração de domínio de imóvel localizado na Travessa Carneiro Júnior, 136, Bairro Cidade Nova, Comarca de Rio Grande/RS. Defende que é detentora da posse mansa pacífica e ininterrupta (com animus domini) há mais de sete anos, bem assim de não existir inscrição imobiliária para o endereço do imóvel em questão.
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