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DOC. 240.6100.1761.1897

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356/STF. Reexame fático probatório. Prequestionamento da matéria.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que seja assegurado o direito líquido e certo de manter os créditos de PIS e da COFINS sobre a aquisição dos combustíveis (diesel) e GLP, desde 11 de março de 2022 até 90 dias após a promulgação da Lei Complementar 194/2022, pois não observado o princípio da anterioridade nonagesimal. Na sentença a segurança foi concedida parcialmente apenas para permitir a impetrante a manutenção dos créditos oriundos da aquisição do diesel e GLP até a produção de efeitos da Medida Provisória 1.118, de 17 de maio de 2022, que ocorre após decorridos noventa dias da data de sua publicação, bem como autorizar a possibilidade de compensação dos referidos créditos com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei 9.430/96, art. 74, com a devida correção pela taxa SELIC. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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