Carregando…

DOC. 240.6100.1679.5343

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Reconhecimento da litispendência ou, subsidiariamente, da continuidade delitiva. Inviabilidade neste instante processual. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - In casu, a conjuntura fática analisada pelo Tribunal de origem demonstra que o delito imputado em outra ação penal e o crime sub judice foram praticados em circunstâncias, momentos e locais diversos. Infere-se, ademais, que a permanência daquele cessou em momento anterior ao cometimento deste, notadamente pelo considerável transcurso do tempo. 1.1. Ainda, a Corte a quo, adotando os mesmos fundamentos, não reconheceu a continuidade delitiva, conforme pleiteado pela defesa, diante da cessação da permanência do primeiro delito de tráfico de drogas e em razão do lapso temporal transcorrido entre as condutas delituosas. 1.2. Nessa medida, para divergir da conclusão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC e acolher os pleitos defensivos seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório, o que é vedado neste instante processual ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito