STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Conclusão no sentido da possibilidade de penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do devedor. Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Óbice sumular 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Extrai-se do julgado a possibilidade de penhora do limite de 30% (trinta por cento) sobre a importância líquida recebida, até o valor da dívida em aberto. Justificou-se que somente é impenhorável o montante necessário à sobrevivência do devedor, perdendo o que sobejar esse caráter, e que tal entendimento encontra guarida na jurisprudência desta corte superior. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. De acordo com a «jurisprudência desta corte superior, em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no CPC/2015, art. 833, IV, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Incidência da Súmula 83/STJ» (agint no Resp. 1.990.171/df, relator o Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 26/10/2022, DJE de 4/11/2022). 3. Agravo interno desprovido.
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