STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33. Restabelecimento da sentença absolutória. Condenação amparada em elementos frágeis e insuficientes. Revisão. Possibilidade. Non liquet. Aplicação da regra do in dubio pro reo.
1 - Embora o habeas corpus seja uma via que não admite dilação probatória, é possível aferir a legitimidade da condenação imposta a partir do exame da fundamentação contida no ato decisório. Na espécie, ao contrário do que sustenta o MPF, a concessão da ordem de habeas corpus não reclamou a incursão no material probatório, o que não seria possível na via eleita, mas apenas a análise dos atos decisórios prolatados no curso do processo.
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