STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Taxa de licença. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não configurada violação do CPC, art. 1.022.
1 - Rever o entendimento a que chegou a Corte de origem - segundo o qual, «na hipótese dos autos se verifica que, de fato, a executada entregou o imóvel em que desenvolvia suas atividades ao menos uma década antes (2005) do lançamento mais antigo (2015). Ora, não se pode, à evidencia disso, imputar-lhe a cobrança no período posterior à rescisão do contrato de locação e entrega das chaves, já que, para tanto, a excipiente deveria estar em pleno funcionamento para que dela se pudesse exigir o pagamento das exigências, não havendo que se falar, portanto, em hipótese de incidência do tributo» - demanda reexame do acervo fático probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de violação à Súmula 7/STJ.
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