STJ. Tributário. Depósito judicial. Constituição do crédito tributário.
1 - O STJ entende que o «depósito efetuado por ocasião do questionamento judicial de tributo sujeito a lançamento por homologação suspende a exigibilidade do mesmo, enquanto perdurar a contenda, ex vi do disposto no CTN, art. 151, II, e, por força do seu desígnio, implica lançamento tácito no montante exato do quantum depositado, conjurando eventual alegação de decadência do direito de constituir o crédito tributário» (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 3/12/2010).
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