STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise pelo STJ. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Caso em que a Corte de origem consignou: «Sem embargo da legitimidade da atuação ostensiva dos policiais militares com vistas à garantia da segurança pública (CF/88, art. 114) constata-se que, na hipótese dos autos, houve excesso no cumprimento do dever do legal. A entrada não autorizada na residência do recorrido, seguida de busca por substâncias ilícitas no cômodo íntimo, sem que sequer houvesse denúncia ou notícia para respaldar a revista e a violação do domicílio, além do uso não justificado de algemas para conduzi-lo a casa da pessoa que indicou ser a proprietária da motocicleta, caracterizam a responsabilidade civil do Estado. A respeito, cumpre ressalvar que o dever de indenizar não decorre do cumprimento do dever legal de prevenção e repressão ao fato criminoso, mas do excesso consubstanciado na entrada forçada na residência do recorrido e no uso de algemas sem a respectiva justificativa, que provocaram o desgaste emocional e o abalo moral superior ao inerente à natureza da abordagem policial". O órgão julgador decidiu pela caracterização de nexo causal e de dano moral com base no suporte fático probatório dos autos, cuja revisão é inviável no STJ ante o óbice da Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
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