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DOC. 240.6100.1331.2110

STJ. Tributário e processual civil. Decisão monocrática proferida com fundamento na jurisprudência dominante. Prescindível a existência de Súmulas ou precedentes julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - O Estado de Minas Gerais pugna pela inaplicabilidade do CPC, art. 932, IV, «a», ante a inexistência de jurisprudência dominante ou de Súmula dos Tribunais Superiores sobre o tema. Entretanto, a decisão monocrática impugnada pelo Agravo Regimental observou «o entendimento externado pelo STF na ocasião do julgamento da ADI 13.1 06/MG, que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 85, da Lei Complementar 64102, do Estado de Minas Gerais, que instituiu a compulsoriedade da contribuição para custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica prestados pelo IPSEMG".

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