STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Indulto. Decreto 11.302/2022. Requisito objetivo. Condenações com trânsito em julgado até a data da publicação. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com entendimento assente nesta Corte Superior, «para análise do preenchimento do requisito objetivo para fins de concessão do benefício do indulto, devem ser consideradas todas as condenações com trânsito em julgado até a data da publicação do Decreto « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 17/2/2020).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito