STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito constitucional e segurança pública. CF/88, art. 144, §7º e §8º. Reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública. Legítima opção do congresso nacional ao instituir o sistema único de segurança pública (Lei 13.675/2018) . Precedentes. Procedência do pedido. Lei 13.022/2014, art. 4º. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 1º, VII.
1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública.
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