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DOC. 240.5270.2779.2552

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Furto. CPP, art. 155. Deficiência de fundamentação recursal. Indicação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. CPP, art. 386, V. Absolvição. Insuficiência de provas. Óbice do revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece do apelo nobre quando a deficiência na fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia, conforme dispõe a Súmula 284/STF. Precedentes. Além disso, a título de obiter dictum, nã o há falar em violação do CPP, art. 155 quando a condenação, ainda que amparada em provas extrajudiciais, está em harmonia com os demais elementos probatórios obtidos no curso da ação penal (AgRg no HC 463.606/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 01/4/2019).

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