STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Imissão na posse. Avaliação prévia. Depósito complementar. Discrepância entre o valor ofertado inicialmente e o apurado na perícia provisória. Levantamento apenas da quantia incontrove rsa. Juros compensatórios. Base de cálculo.
1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da ADI 2.332, realizado em 17/05/2018, confirmou a orientação anteriormente proferida na Medida Cautelar de que o caput do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A deve ser interpretado conforme a Constituição, de modo que os juros compensatórios devem incidir sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do preço ofertado pelo expropriante e o valor fixado na sentença judicial.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito