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DOC. 240.5270.2369.1206

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Crime ambiental. Violação dos arts. 91, I, do CP; 63, caput e parágrafo único, e 387, IV, do CPP. Pleito de estabelecimento de reparação mínima pelos danos morais coletivos causados pela infração. Necessária prova suficiente a respaldar tal pedido.

1 - Esta Corte Superior firmou entendimento de que não há óbice para que o Magistrado fixe o valor da reparação mínima com base em dano moral sofrido pela vítima (CPP, art. 387, IV). No entanto, quando se trata de dano moral coletivo, essa possibilidade deve ser verificada no caso concreto, com instrução processual específica que demonstre a relevância do dano causado à sociedade e a razoabilidade do valor fixado, porquanto o dano moral coletivo somente se configurará se houver grave ofensa à moralidade pública, objetivamente considerada, causando lesão a valores fundamentais da sociedade e transbordando da tolerabilidade (EREsp. Acórdão/STJ, Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe 3/8/2021).

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