STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Base de cálculo, valor da causa. Tema 1.076 do STJ. Impossibilidade de mensuração do proveito econômico. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - O arbitramento dos honorários advocatícios deve seguir a regra geral estabelecida no CPC, art. 85, § 2º, de acordo com a ordem de preferência nele estabelecida, a saber: 1º) nas causas em que houver condenação, este é o critério a ser utilizado pelo magistrado, observando o parâmetro legal entre 10% a 20%; 2º) nas causas em que não houver condenação, deve o magistrado arbitrar os honorários de acordo com o proveito econômico aferido; e 3º) não sendo possível mensurar o proveito econômico, sendo ele inestimável ou irrisório, a verba sucumbencial deve ser arbitrada de acordo com o valor da causa. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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