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DOC. 240.5270.2214.2535

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação revisional. Contrato de compra e venda de loteamento. Honorários advocatícios. Fixação sobre o valor da causa. CPC, art. 85, § 2º. Ordem de preferência. Ausência de condenação e de proveito econômico. Entendimento do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O arbitramento dos honorários sucumbenciais, de acordo com a ordem de preferência estabelecida no § 2º do CPC, art. 85, deve seguir os seguintes critérios objetivos: 1º) nas causas em que houver condenação, esse é o critério a ser utilizado pelo magistrado, observando o parâmetro legal entre 10% e 20%; 2º) nas causas em que não houver condenação, deve o magistrado arbitrar os honorários de acordo com o proveito econômico aferido; e 3º) não sendo possível mensurar o proveito econômico, a verba sucumbencial deve ser arbitrada de acordo com o valor da causa.

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